A exegese Pós-Positivista, imposta pelo atual estágio da ciência jurídica, impõe na análise da legislação infraconstitucional o crivo da principiologia da Carta Maior, que lhe revela a denominada "vontade constitucional", cunhada por Konrad Hesse na justificativa da força normativa da Constituição.
Sob esse ângulo, assume relevo a colocação topográfica da matéria constitucional no afã de aferir a que vetor principiológico pertence, para que, observando o princípio maior, a partir dele, transitar pelos princípios específicos, até o alcance da norma infraconstitucional.
A Política Agrária encarta-se na Ordem Econômica (art. 184 da CF/1988) por isso que a exação que lhe custeia tem inequívoca natureza de Contribuição de Intervenção Estatal no Domínio Econômico, coexistente com a Ordem Social, onde se insere a Seguridade Social custeada pela contribuição que lhe ostenta o mesmo nomen juris.
A hermenêutica, que fornece os critérios ora eleitos, revela que a contribuição para o Incra e a Contribuição para a Seguridade Social são amazonicamente distintas, e a fortiori, infungíveis para fins de compensação tributária.
A natureza tributária das contribuições sobre as quais gravita o thema iudicandum, impõe ao aplicador da lei a obediência aos cânones constitucionais e complementares atinentes ao sistema tributário.
O princípio da legalidade, aplicável in casu, indica que não há tributo sem lei que o institua, bem como não há exclusão tributária sem obediência à legalidade (art. 150, I da CF/1988 c.c art. 97 do CTN).
A evolução histórica legislativa das contribuições rurais denota que o Funrural (Prorural) fez as vezes da seguridade do homem do campo até o advento da Carta neo-liberal de 1988, por isso que, inaugurada a solidariedade genérica entre os mais diversos segmentos da atividade econômica e social, aquela exação restou extinta pela Lei 7.787/89.
Diversamente, sob o pálio da interpretação histórica, restou hígida a contribuição para o Incra cujo desígnio em nada se equipara à contribuição securitária social.
Consequentemente, resta inequívoca dessa evolução, constante do teor do voto, que: (a) a Lei 7.787/89 só suprimiu a parcela de custeio do Prorural; (b) a Previdência Rural só foi extinta pela Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, com a unificação dos regimes de previdência; (c) entretanto, a parcela de 0,2% (zero vírgula dois por cento) - destinada ao Incra - não foi extinta pela Lei 7.787/89 e tampouco pela Lei 8.213/91, como vinha sendo proclamado pela jurisprudência desta Corte.
Sob essa ótica, à míngua de revogação expressa e inconciliável a adoção da revogação tácita por incompatibilidade, porquanto distintas as razões que ditaram as exações sub judice, ressoa inequívoca a conclusão de que resta hígida a contribuição para o Incra.
Interpretação que se coaduna não só com a literalidade e a história da exação, como também converge para a aplicação axiológica do Direito no caso concreto, viabilizando as promessas constitucionais pétreas e que distinguem o ideário da nossa nação, qual o de constituir uma sociedade justa e solidária, com erradicação das desigualdades regionais.
Nesse sentido, apresentamos:
A. Modelo de petição inicial - Em formato word, ou seja, de fácil edição, bastando qualificar o cliente e ajuizar; Bem fundamentada, com jurisprudências atuais e de acordo com a mais balizada doutrina; Contém a lista dos documentos que devem acompanhar a peça vestibular;
B. Cópia de um processo contendo (em formato pdf):
01 - Petição inicial; 02 - Contestação; 03 - Sentença; 04 - Recurso; 05 - Contra razões; 06 - Voto Tribunal.
Em formato word. Ataca os argumentos que o réu geralmente apresenta na contestação; ajuda sobremaneira no dia-a-dia do escritório.
Em formato word. Ataca os argumentos que o recorrente geralmente apresenta nas suas razões recursais. Ajuda muito no cotidiano.
E. Explicativo da ação e dos cálculos
Em formato pdf. Excelente produto, pois, apresenta de maneira fácil de entender o que se pede na ação. Apresenta os pontos mais importantes da demanda, dando uma visão geral e dinâmica do feito.
F. Planilha de cálculos
Em formato excel. Ideal para a apuração do quanto é devido ao autor.
O melhor material. Elaborado por advogado com grande experiência na área.
INVESTIMENTO:
- Material completo por R$ 249,99 - PAGAMENTO PARCELADO pelo PAGSEGURO, em até 12 x.
FORMA DE PAGAMENTO:
PARCELADO PELO PAGSEGURO, R$ 249,99.
- Itaú Unibanco S.A. (código para DOC 341), Ag. 6946-0, conta corrente 01196-9, titular Alexandre Alves Porto, CPF 045.009.399-97;
- Caixa Economica Federal (código para DOC 104), Ag. 1546, conta poupança 013.00064569-2, titular Alexandre Alves Porto, CPF 045.009.399-97. Saliento que o depósito na CEF pode ser feito junto as Casas Lotéricas.
- Banco do Brasil S. A. (código para DOC 001), Ag. 3512-2, conta poupança 31.793-4, variação 51, titular Alexandre Alves Porto, CPF 045.009.399-97.
- Banco Bradesco (código para DOC 237), Ag. 6657-5, conta poupança 1000815-8, titular Alexandre Alves Porto, CPF 045.009.399-97.
ENVIO DO MATERIAL: Por e-mail, logo após o envio do comprovante de pagamento para o endereço eletrônico acoesdemassa@outlook.com, indicando o material requerido. Envio rápido e eficiente INCLUSIVE NOS FINAIS DE SEMANA.
MAIORES INFORMAÇÕES:
MAIORES INFORMAÇÕES:
- Telefones (44)3253-3549, ou (44)9907-2861 (TIM), ou (44) 9105-2861 (VIVO);
- E-mail acoesdemassa@outlook.com ;
- WhatsApp: 44 9907 2861.
COMBO
ESTE MATERIAL + KIT PREVIDENCIÁRIO = R$ 549,99
Nessa promoção, ESTE MATERIAL sai por R$ 50,00 uma vez que o KIT PREVIDENCIÁRIO PRÁTICO está na promoção por R$ 499,99.
| ||||
+
|
=
| PROMOÇÃO
ESTE MATERIAL
+
KIT PREVIDENCIÁRIO
=
R$ 549,99
| ||
PERGUNTAS FREQUENTES:
1 - Por que eu devo adquirir o COMBO?
R. Porque é muito mais vantajoso comprar o COMBO do que apenas um material.
Veja: se você comprar ESTE MATERIAL na promoção do COMBO, pagará por ele apenas R$ 50,00.
O KIT PREVIDENCIÁRIO, que faz parte do COMBO, está na PROMOÇÃO por R$ 499,99 e é composto de 69 materiais previdenciários completos, tratando de concessões de benefícios, revisões, gratificações, atividades especiais, aposentadoria especial, por idade, urbana, rural e muito mais. Clique aqui e veja detalhes do KIT PREVIDENCIÁRIO.
Todos sabem da importância do DIREITO PREVIDENCIÁRIO atualmente. Estudos do CNJ apontam que 20% das demandas brasileiras são contra o INSS. Então é muito importante ficar preparado, com um KIT prático e muito bem estruturado.
Outro ponto importante é que nossos materiais não são apenas petições, são peças iniciais, recursos, explicativos, planilhas de cálculos, cópia de processos e muito mais.
Adquirindo o COMBO, você economiza dinheiro e tem acesso a 70 materiais de qualidade, com vies prático.
Portanto, é uma vantagem imperdível.
2 - Posso parcelar o pagamento?
Sim, o pagamento pode ser parcelado clicando no botão de pagamento pelo PAGSEGURO. O pagamento pode ser em até 12x, nos cartões.
INVESTIMENTO DO COMBO (Este material + KIT PREVIDENCIÁRIO PRÁTICO) : R$ 549,99. FORMA DE PAGAMENTO: Depósito ou transferência bancária:
Compre também pelo PAGSEGURO em até 12x nos cartões.
Qualquer dúvida, estamos a disposição.
|
Alexandre Alves Porto
44 9907 - 2861 (TIM) e WhatsApp
44 9105 - 2861 (VIVO)
44 3253-3549
44 3253-3549
EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ.
AUTOR, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o n° ______________, identidade, data de nascimento, filho de (nome da mãe), residente e domiciliado na ___________________________________________ , nº ______ , Bairro, Cidade, UF, CEP:____________ , por seu (ua) advogado (a) com endereço profissional na __________________________ , nº ______ , Bairro, Cidade, UF, CEP.: ___________ , onde receberá ulteriores intimações (art. 39, I CPC), vem, perante V. Exª, propor a presente
NOME DA AÇÃO,
...