Digite o termo que está procurando, RESPEITANDO A PONTUAÇÃO, para apresentação do resultado correto:

Modelo de Petição Inicial e demais peças: Exclusão do ISS da Base de Cálculo do PIS E COFINS


Exclusão do ISS da base de cálculo
do PIS e da COFINS
ESTE MATERIAL COMPLETO,
De R$ 999,99,
COM DESCONTO,


Quer mais desconto?
Clique na imagem acima para ampliar o QR CODE e facilitar a leitura pelo app do banco

INTRODUÇÃO

Percebemos a firmeza jurídica de uma tese tributária quando ela serve de subsídio para a discussão e debate de uma série de situações semelhantes. Isso é, exatamente, o que ocorre com a tese de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.

A grandiosidade dessa tese não está apenas na possibilidade de restituições milionárias que ela traz, mas, especialmente, nos seus “efeitos colaterais”. Ora, conforme é sabido, no julgamento do RE 574.706, mais do que definir a possibilidade de restituição do ICMS pago a maior sobre o PIS/COFINS, o Supremo Tribunal Federal definiu que o ICMS não compõe o faturamento das empresas sendo um valor recolhido e imediatamente repassado aos cofres públicos.

Invocando esse entendimento de que o ICMS não compõe o faturamento da empresa, diversas outras teses têm sido debatidas no Judiciário brasileiro. Em artigo passado falamos da exclusão do ICMS da base da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB). Hoje, falaremos um pouco da possibilidade jurídica de exclusão do ISS da base do PIS e da COFINS.

O ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é um tributo de alçada Municipal previsto no art. 156. III, da Constituição Federal. Sua regulamentação é dada na Lei Complementar nº 116/2003.

O fato gerador deste tributo é a prestação de um serviço. Sua base de cálculo, de acordo com o art. 7.º, da lei complementar, será o valor bruto do preço do serviço. Em relação a sua alíquota, deve-se dizer que ela é variável em cada Município, ficando entre 2% e 5% do valor cobrado pela prestação do serviço em nota fiscal (art. 88, do ADCT, c/c art. 8º, da LC n.º 116/2003).

Em analogia ao posicionamento do STF em relação ao ICMS, passa-se a discutir no Judiciário brasileiro que o ISS também não compõe a receita bruta do contribuinte. Por isso, o ISS não se presta a entrar na base de cálculo do PIS/COFINS.

A tese tem sido bem aceita nos nossos Tribunais e garantido a restituição de importantes valores. No Supremo a questão é objeto do RE 592.616, cujo Relator é o Ministro Celso De Mello. Aqui é importante frisar que referido Ministro proferiu voto favorável aos contribuintes no RE 574.706, o que já nos mostra que a tese possui altas chances de também ter um prognóstico positivo para os contribuintes brasileiros.

Muitos magistrados e Tribunais já estão utilizando a tese e proferindo julgamentos favoráveis aos contribuintes.

O TRF-3 assim já se manifestou sobre o tema, dizendo da similitude da tese em relação àquela fixada no RE 574.706:

(...) O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), como noticiado em 15/03/2017, por maioria de votos, decidiu que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não integra a base de cálculo das contribuições para o Programa de Integracao Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Ao finalizar o julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706-PR,com repercussão geral reconhecida, os ministros entenderam que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social. Dessa forma, independentemente do quanto disposto pela Lei nº 12.973/2014, deve prevalecer o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. A recente posição do STF sobre o descabimento da inclusão do ICMS na formação da base de cálculo do PIS/COFINS aplica-se também ao caso da inclusão do ISS , já que a situação é idêntica. (...) (TRF-3, AMS 00043005720164036100/SP, Relª. Desª. Federal Mônica Nobre, Quarta Turma, Data de Julgamento: 16/08/2017, e-DJF3 Judicial 1 DATA:30/08/2017)

Também no TRF-5 temos julgados favoráveis ao contribuinte. Veja-se o enxerto in verbis:

(...) 3 - O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS (RE 574.706). 4 - Em que pese referir-se a tese especificamente ao ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, o fundamento para a exclusão do tributo estadual pode se utilizar para a exclusão do ISS da base de cálculo dos referidos tributos, uma vez que tanto o ICMS quanto o ISS são tributos que incidem sobre a produção ou circulação, além de possuírem idêntica base de cálculo, qual seja, a receita bruta. 5. Ademais, tanto no ICMS como no ISS, o cálculo do valor devido é realizado por meio da técnica conhecida como "cálculo por dentro" (inc. I do parágrafo 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 87/1996), de modo que o valor do próprio imposto é acrescentado a sua base de cálculo, e como consequência, a aferição do valor da operação econômica é obtida com a subtração do valor do imposto da base de cálculo. 6. É de se concluir pela aplicabilidade analógica da decisão do STF acerca da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS à tese da exclusão do ISS da base de cálculo dos referidos tributos. (...) (TRF-5, AC 08132071120174058100/CE, Rel. Des. Federal Rogério Fialho Moreira, Terceira Turma, Data de Julgamento: 16/03/2018) (grifei)

Em igual sentido também já se manifestou o TRF-2:

(...) 1. Ao julgar o RE nº 574.706/PR, sob a sistemática da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que "o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS", na medida em que o imposto estadual não corresponde a faturamento ou mesmo receita da pessoa jurídica, por não se incorporar ao patrimônio desta, mas apenas transitar pela respectiva contabilidade. 2. Orientação que observa, além do art. 195, I, b, da CRFB/88, os princípios da capacidade contributiva e da isonomia tributária (arts. 145, § 1º, e 150, II). 3. A tese firmada pelo STF no julgamento do RE nº 574.706/PR - "o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS" - aplica-se ao ISS, pois ambos são considerados tributos indiretos e, portanto, são expressamente repassados ao contribuinte. 4. A sistemática de recolhimento da Contribuição ao PIS e da COFINS segue uma lógica diversa. Enquanto o ISS e o ICMS são tributos indiretos e incidem de forma individualizada em cada operação, a Contribuição ao PIS e a COFINS são tributos que incidem sobre o faturamento total do contribuinte, isto é, sobre o valor global das receitas auferidas. Assim, não há como reconhecer a aplicação do raciocínio utilizado pelo STF no julgamento do RE nº 574.706/PR à Contribuição ao PIS e à COFINS. (...) (TRF-2, APELREEX 01613925220154025101/RJ, Rel. Des. Erik Navarro Wolkart, Quarta Turma Especializada, Data de Julgamento: 12/09/2017) (grifo nosso)

Também no TRF-1 temos manifestações favoráveis aos contribuintes:
(...) 2. O ISS, imposto de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constante da lista anexa à Lei Complementar 116/2003 e, assim como o ICMS, está embutido no preço dos serviços praticados, o que autoriza a aplicação do mesmo raciocínio adotado para a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS para fundamentar a exclusão do ISS das bases de cálculos das mencionadas exações. (...) (TRF-1, AMS: 00094586220084013600, Rel. Des. Federal Marcos Augusto de Sousa, Oitava Turma, Data de Julgamento: 10/04/2017, Data de Publicação: 12/05/2017 e-DJF1)

Perceba-se, portanto, que a tese já possui uma ampla adesão no cenário jurídico pátrio.

Veja no quadro abaixo um resumo da tese:


O ISS não deve fazer parte da base de cálculo do PIS E COFINS, seguindo o mesmo entendimento do STF sobre caso semelhante, no qual ficou excluído o ICMS da base de cálculo do PIS E COFINS.


Diante desta tese, apresentamos o seguinte material:
A. Modelo de petição inicial:
A.1 - Modelo de petição inicial  de ação de conhecimento com pedido de repetição de indébito, respeitando a prescrição quinquenal: Em formato .doc, WORD, pode ser editada, apesar de estar pronta, bastando apenas qualificar o cliente de acordo com o caso concreto (de acordo com novo julgado do STF) e COM PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA;
A.2 - Modelo de mandado de segurança com pedido de fim da cobrança inconstitucional: Em formato .doc, WORD, pode ser editada, apesar de estar pronta, bastando apenas qualificar o cliente de acordo com o caso concreto (de acordo com novo julgado do STF) e COM PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA;

B. Modelo de agravo de instrumento:
B.1 - Modelo de agravo de instrumento buscando a concessão de justiça gratuita;
B.2 - Modelo de agravo de instrumento buscando a concessão da tutela de evidência;
B.3 - Modelo de agravo de instrumento buscando a concessão de exibição de documentos;
C. Modelo de Impugnação à contestação.
Em formato WORD, rebatendo os principais argumentos do réu.
D. Cópia de um processo integral sobre o tema contendo:

1 - petição inicial;
2 - contestação;
3 - sentença;
4 - acórdão;
5 - recursos;
6 - acórdãos tribunais superiores;
E. Explicativo da ação:
Detalhes
Tratando de temas importantes, em um primeiro momento, abordando o tema como um todo. Na sequência, tratamos de temas mais práticos, como: foro competente, sujeito ativo, sujeito passivo, fundamentos jurídicos, provas, valor da causa, cálculos,  etc.
Finalizando com a lista de documentos a juntar para o ajuizamento da ação.
F. Planilha de cálculos: 
Em formato.xls, EXCEL, que pode ser editada, inserindo os dados do caso concreto;
G. Recurso de apelação/inominado: 
Em formato.doc, WORD, pode ser editada, apesar de estar pronta;

H. Contra razões a recurso inominado/apelação:
Em formato.doc, WORD, pode ser editada, apesar de estar pronta;

I. Recurso Extraordinário:
Em formato.doc, WORD, pode ser editada, apesar de estar pronta;

J. Recurso Especial: 
Em formato.doc, WORD, pode ser editada, apesar de estar pronta;

K. Contra razões a recursos especiais;
Em formato.doc, WORD, pode ser editada, apesar de estar pronta;

L. Contra razões a recursos extraordinários; 
Em formato.doc, WORD, pode ser editada, apesar de estar pronta;

M. Recente julgado do sobre o tema: 
Em formato.pdf;

N. Conjunto de julgados sobre o tema: 
Em formato.pdf;
Decisões recentes dos Tribunais Federais, do STF e do STJ. Um conjunto de diversos julgados.
O. Modelo de procuração, declaração, contrato de honorários, ficha de atendimento.
Em formato .doc. WORD, pode ser editada;

P. Tutorial ensinando a fazer os cálculos.
Vídeo em formato mp4 mostrando como os cálculos são feitos no caso concreto.
Q. Consultoria
Por telefone, email, whats app, ou chat do blog.
Colocamo-nos à disposição para ajudar em qualquer dúvida, sem limite de prazo ou de vezes. Enquanto precisar, é só entrar em contato e ajudaremos.
R. Encarte explicativo para os clientes.

Documento que suporta o logotipo e contatos do seu escritório, destinado aos clientes ou possíveis interessados em ingressar com a ação, pelo qual aborda os principais detalhes da matéria, voltado à explicar para o leigo as vantagens desta demanda.
S. Petição para cumprimento de sentença.

Petição para ser utilizada após o fim do processo. Está em consonância com o novo procedimento instituído pelo Novo CPC para cumprimento de sentença contra a Fazenda Nacional. Arquivo em formato.doc, Word, pode ser editada, apesar de estar pronta, bastando apenas qualificar o cliente de acordo com o caso concreto.
T. Guia para utilizar as petições.

Busca esclarecer, detalhadamente, o objetivo das ações e quais os documentos necessários para o ingresso judicial, bem como auxiliar a utilização das peças processuais.
U. Atualização gratuita do material.

Toda vez que o material for atualizado, você receberá gratuitamente e por e-mail as atualizações das petições, recursos, planilhas de cálculos e novas decisões judiciais. Desta forma o seu material estará sempre atualizado para você usar.

INVESTIMENTO:

Material completo: Itens de "A" a "U": De R$ 999,99 por apenas:
 

DETALHES DA PROMOÇÃO

PREÇOS E FORMAS DE PAGAMENTOS:

PAGAMENTO VIA PAGSEGURO = R$ 599,99, aceita-se pagamento por cartões de crédito e parcela em até 12x: https://pag.ae/7XXtWebra (clique no link anterior para pagamento via PAGSEGURO) ou

PROMOÇÃO PARA PAGAMENTO VIA PIX (R$ 499,99): chave celular 44 9 9105 2861 (Alexandre A Porto, uma conta do BB).

QR CODE PIX 
Clique no qr code para ampliar e 
facilitar a leitura do código
(Chave PIX: celular 44 9 9105 2861, titular ALEXANDRE ALVES PORTO, uma conta do Banco do Brasil).

DEPÓSITO OU TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA (R$ 499,99):

  • Itaú Unibanco S.A. (código para DOC 341), Ag. 6946-0, conta corrente 01196-9, titular Alexandre Alves Porto, CPF 045.009.399-97;
  • Caixa Economica Federal (código para DOC 104), Ag. 1546, conta poupança 013.00064569-2, titular Alexandre Alves Porto, CPF 045.009.399-97. Saliento que o depósito na CEF pode ser feito junto as Casas Lotéricas.
  • Banco do Brasil S. A. (código para DOC 001), Ag. 3512-2, conta poupança 31.793-4, variação 51, titular Alexandre Alves Porto, CPF 045.009.399-97.
  • Banco Bradesco (código para DOC 237), Ag. 6657-5, conta poupança 1000815-8, titular Alexandre Alves Porto, CPF 045.009.399-97.
PROMOÇÃO VÁLIDA PARA HOJE


0O MELHOR E MAIS COMPLETO MATERIAL SOBRE O TEMA 

Elaborado por uma equipe de advogados e contador, todos com grande experiência neste tipo de ação.

COMO COMPRAR?
É simples: Não precisa de cadastro no site, basta escolher uma das formas de pagamento:
  • PAGSEGURO, que permite parcelamento nos cartões, ou
  • PIX e/ou pelas as contas bancárias descritas no nosso site (DOC, TED ou depósito bancário).
Após, efetue o pagamento pelo meio escolhido e envie o comprovante para acoesdemassa@outlook.com . Feito isso, em no máximo uma hora o material estará no seu email, como resposta ao comprovante de pagamento enviado.

ENVIO DO MATERIAL:

Por email.

PRECISO ENVIAR O COMPROVANTE DE PAGAMENTO?

Para pagamentos feitos via PIX ou contas bancárias (TED, DOC ou depósito bancário) sim. 

Consequentemente, para pagamentos via PAGSEGURO não precisa enviar o comprovante porque o próprio sistema enviará o material.

O comprovante de pagamento pode ser enviado para acoesdemassa@outlook.com ou para 44 9 9105 2861 (mesmo número da chave PIX).

Se quiser, poderá acessar no nosso Whats App Web clicando aqui (44 9 9105 2861) e enviar o comprovante pelo Whats App.

Caso opte por enviar o comprovante via Whats APP, pedimos que no mesmo ato, por favor, informe o email para recebimento do material. Envio por email.

PRAZO DE ENVIO DO MATERIAL:

No máximo 60 minutos, contados da aprovação do pagamento (para pagamento via PAGSEGURO) ou do recebimento do comprovante PIX.

O comprovante de pagamento pode ser enviado para acoesdemassa@outlook.com ou para 44 9 9105 2861 (Whats App e mesmo número da chave PIX).

PRECISO DE CADASTRO NO SITE PARA A COMPRA?

Não.

DÚVIDAS?

· Chat online, no canto direito, inferior da tela;

· Whats App 44 9 9105-2861 (mesmo número da chave PIX). clicando aqui para acesso ao Whats App Web direto para nosso Whats App;

· acoesdemassa@outlook.com;

· 44 3253-3549;

· 44 9 9105 2861 (Whats App Web clicando aqui).

· 44 9 9907 2861 (Whats App).

 
MAIS INFORMAÇÕES:
  • Telefones (44) 3253-3549, ou (44) 99907-2861 (TIM), ou (44) 99105-2861 (VIVO);
  • E-mail e msn acoesdemassa@outlook.com ; ou
  • WHATS APP 44 99907-2861 e 44 9 9105 2861;


    KITS RELACIONADOS

      
      
      
     

    COMBOS
    (Combinações de materiais, combos e KITS)





    +




    =
    COMBO 01
    De R$ 1.999,99 por
    R$599,99
    PROMOÇÃO VÁLIDA SÓ PARA HOJE
    Pague com PagSeguro - é rápido, grátis e seguro!





    +




    =
    COMBO 02
    De R$ 1.999,99 por
    R$1.499,99
    PROMOÇÃO VÁLIDA SÓ PARA HOJE
    Pague com PagSeguro - é rápido, grátis e seguro!





    +




    =
    COMBO 03
    De R$ 1.999,99 por
    R$1.099,99
    PROMOÇÃO VÁLIDA SÓ PARA HOJE
    Pague com PagSeguro - é rápido, grátis e seguro!





    +






    =
    COMBO 04
    De R$ 1.999,99 por
    R$1.099,99 
    PROMOÇÃO VÁLIDA SÓ PARA HOJE
    Pague com PagSeguro - é rápido, grátis e seguro!





    +






    =
    COMBO 05
    De R$ 1.999,99 por
    R$899,99 
    PROMOÇÃO VÁLIDA SÓ PARA HOJE
    Pague com PagSeguro - é rápido, grátis e seguro!





    +






    =
    COMBO 06
    De R$ 1.999,99 por
    R$1.099,99 
    PROMOÇÃO VÁLIDA SÓ PARA HOJE
    Pague com PagSeguro - é rápido, grátis e seguro!





    +






    =
    COMBO 07
    De R$ 1.999,99 por
    R$1.499,99
    PROMOÇÃO VÁLIDA SÓ PARA HOJE
    Pague com PagSeguro - é rápido, grátis e seguro!


    quem viu este produto, acabou comprando também

    as queridinhas do direito bancário:
      
     

    De R$ 1.999,99 por
    R$799,99 
    PROMOÇÃO VÁLIDA SÓ PARA HOJE
    Pague com PagSeguro - é rápido, grátis e seguro!

    as mais buscadas do direito tributário

      
      
      
    De R$ 4.999,99 por
    R$1.599,99 
    PROMOÇÃO VÁLIDA SÓ PARA HOJE
    Pague com PagSeguro - é rápido, grátis e seguro!

    direito previdenciário chegando com tudo
      
     
    De R$ 2.499,99 por
    R$1.099,99 
    PROMOÇÃO VÁLIDA SÓ PARA HOJE
    Pague com PagSeguro - é rápido, grátis e seguro!

    combo das mais rentáveis e das mais procuradas
       

    MAIS INFORMAÇÕES:
    • Telefones (44) 3253-3549, ou (44) 99907-2861 (TIM), ou (44) 99105-2861 (VIVO);
    • E-mail e msn acoesdemassa@outlook.com ; ou
    • WHATS APP 44 99907-2861


GARANTIAS DO PRODUTO:
1ª) O envio é rápido, em até 60 minutos; 
2ª) O Mercado Pago retém o valor e garante o recebimento do produto adquirido, com qualidade;
3ª) Toda transação Pix é respaldada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED). Confira informações detalhadas sobre este assunto no link: https://acoesdemassa.blogspot.com. Além disso, considerando que temos o produto disponível para envio quando a compra é realizada através do Mercado Pago, por que não enviar, também, para as compras efetuadas via Pix?
4ª) Finalizando, queremos que goste desse produto e volte para conferir outros.

CURADORIA:
E-mails: porto_alexandrealves@yahoo.com.br ou acoesdemassa@outlook.com

DEPOIMENTOS:
Adiante, apresentamos depoimentos autênticos e espontâneos, de advogados(as) que adquiriram esse material, expressando satisfação, gratidão e reconhecendo a qualidade e utilidade do conteúdo recebido. 

Esses depoimentos fornecerão uma visão real e prática, do impacto desse produto sobre as pessoas que o utilizam, reforçando sua importância e validação.

 

 

 

Clique em cada uma das imagens acima, para ver de forma ampliada os depoimentos.

acoesdemassa@outlook.com
(44) 9 9105-2861
(44) 9 9907-2861
(44) 3253-3549