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Exclusão do ICMS sobre TUST e TUSD e Recente Decisão do STJ

A decisão do STJ acabou com a tese? NÃO. É apenas um "ponto fora da curva"

Reafirmo que a resposta é NÃO. Todavia sabemos que notadamente uma notícia negativa tem maior repercussão do que as positivas. Mas é nossa função dizer a verdade. A tese não acabou, e continua tendo julgados favoráveis, tanto no STF quanto no próprio STJ.

Sem mais delongas, vamos aos fatos.

No dia 21/03/2017 o STJ julgou através do REsp 1.163.020, contrariando mais de 50 julgados anteriores favoráveis, que incide ICMS sobre TUST e TUSD.

Todavia, primeira noticia positiva, dia 24/03, o mesmo STJ voltou a julgar que não INCIDE ICMS SOBRE TUST E TUSD. Veja o julgado no link adiante


Já o STF, segunda noticia positiva, no dia 27/03 reiterou entendimento de que não cabe COBRANÇA DE ICMS SOBRE TUST E TUSD:

Isso nos impulsiona a perguntar: porque nenhum daqueles que divulgaram o fim da tese, noticiou essas duas decisões, mais recentes e que reafirmam NÃO INCIDE ICMS SOBRE TUST E TUSD?

Com tudo isso, queremos dizer que, o Julgado do REsp 1.163.020 não foi unânime (3x2), cabe recurso, e ele (JULGADO) não representa o entendimento da maioria dos Ministros do STJ. Além do mais, o STF mantém posição, unânime, favorável à tese.

Portanto, a tese está "viva" e pujante como nunca, ainda mais após o julgado do STF sobre a EXCLUSÃO DO ICMS SOBRE PIS E COFINS, pelo qual percebe-se que a Suprema Corte não deixará o ICMS incidir sobre outras espécies de tributos.


Finalizando, nossa profissão de advogados requer paixão, afinco. Não cabe aos advogados um sentimento derrotista, sem alma, sem emoção, sem garra e gana pela vitória. Não trabalhamos com uma profissão onde é "8 ou 80". O Direito não é exato. A vida não é exata. Não esperem de uma tese que ela seja unânime em todos os lugares. É próprio da vida que pessoas pensem diferente. Isso não é ruim: é simplesmente a nossa vida!

Não é porque houve UMA decisão contrária do STJ que vamos desanimar, pelo contrário, vamos nos dedicar a explicar melhor o que parecia óbvio: NÃO CABE COBRANÇA DE IMPOSTO SOBRE TRIBUTO.

A vida premia quem persevera. Por isso, continuemos a lutar e a nos dedicar como profissionais do Direito, com respeito a quem pensa diferente e a dignidade que a luta diária nos dá, na certeza de que, somente o bom trabalho e a persistência trazem realização profissional e pessoal que nos impulsiona a querer sempre mais.

Alexandre A. Porto
Advogado
OAB PR 52.936
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Adiante, apresentamos depoimentos autênticos e espontâneos, de advogados(as) que adquiriram esse material, expressando satisfação, gratidão e reconhecendo a qualidade e utilidade do conteúdo recebido. 

Esses depoimentos fornecerão uma visão real e prática, do impacto desse produto sobre as pessoas que o utilizam, reforçando sua importância e validação.

 

 

 

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