As contas de energia com demanda contratada também podem ser revistas pela tese da TUST e TUSD, afinal, todas as contas de energia estão sujeitas a cobrança ilegal de ICMS sobre as referidas tarifas.
Portanto, para que não restem dúvidas, A TESE DE TUST E TUSD SE APLICA TAMBÉM ÀS CONTAS DE ENERGIA APURADAS PELO REGIME DA DEMANDA CONTRATADA.
Continuando, as contas sob o REGIME DE DEMANDA CONTRATADA podem ser revistas com base, também, veja que estamos frisando o também, pois uma tese não exclui a outra, com base na tese da DEMANDA CONTRATADA x CONSUMIDA, a qual diz que o ICMS deve ser cobrado sobre o valor propriamente consumido e não o contratado.
Se a empresa tem contratado 100kwh e consome 80kwh ela paga ICMS sobre 100kwh. Todavia, isso é errado, ela deve pagar pelo que consumiu (80kwh). Essa tese tem diversos julgados favoráveis aos contribuites e teve repercussão geral (STF) reconhecida.
Veja mais detalhes desta tese no link adiante - http://acoesdemassa.blogspot.com.br/2016/03/modelo-de-peticao-inicial-legitimidade_15.html
Com isso, pode-se afirmar que as contas de energia sob o regime da DEMANDA CONTRATADA podem ser revistas com base na tese da TUST e TUSD, nosso material está preparado para esse suporte e também pela tese da DEMANDA CONTRATADA x DEMANDA CONSUMIDA.