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Curso de Modelo de Petição Inicial. Revisão do Teto 2, Cumulada com Revisão do Buraco Negro

Revisão do teto 2
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Revisão do Teto 2
Cumulada com Revisão do Buraco Negro
Revisão para os aposentados que deixaram de trabalhar na época em que vigorava o conhecido buraco negro (entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991) e tiveram seu valor de beneficio limitado ao teto (A revisão do teto se aplica aos benefícios antes das emendas constitucionais 20/98, e 41/03, que elevaram o teto previdenciário para R$ 1.200 e R$ 2.400, respectivamente.

A tese foi acolhida pelo STF que decidiu que os benefícios anteriores a essas reformas deveriam ser corrigidos pelos novos tetos. O fundamento da tese é que o INSS, não reajustou a renda de quem já tinha se aposentado com a remuneração limitada ao novo teto constitucional), ou ainda àqueles que se aposentaram proporcional e que se fossem integral tiveram o valor limitado ao teto podem ter direito a uma revisão que pode transpassar os 160%. Tal revisão fora reafirmada pelo STF em diversas ações, vide Tema 930 - Os benefícios concedidos entre 5.10.1988 e 5.4.1991 NÃO estão, em tese, excluídos da possibilidade de readequação aos tetos instituídos pelas Emendas Constitucionais ns. 20/1998 e 41/2003. Eventual direito a diferenças deve ser aferido no caso concreto, conforme os parâmetros já definidos no julgamento do RE n. 564.354.

Lembrando que nos termos do Tema 1.005 do STJ, os valores atrasados dos segurados que pedirem a revisão do teto no Poder Judiciário são de até cinco anos antes do início da ação individual! E QUE NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DECADÊNCIA NESTES CASOS - pois se trata de recálculo por readequação!
O segurado deverá ter benefício concedido no período descrito, DEVE POSSUIR UMA RENDA DE BENEFÍCIO ACIMA DE 2400,00 REAIS ATUALMENTE ( existe casos que valores menores têm direito também) e solicitar junto ao INSS, sua cópia de Processo Administrativo de Concessão de Benefício OU A TELA DO BENREV, que segundo especialistas muitas agências não conhecem ou a Carta de Concessão do Buraco Negro. Tal revisão só é feita judicialmente.O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu em 09/2010 que, quem pediu a aposentadoria no período de 1988 a dezembro de 2003, e teve o benefício limitado ao teto da época, tem direito à revisão, que pode conceder um reajuste de R$ 700,00 por mês, além dos valores atrasados, os quais podem ultrapassar a casa dos R$ 50.000,00.

Por isso, o nosso material contém planilha de cálculos, a qual ajuda na identificação de qual seriam os valores devidos ao autor, antes mesmo do ajuizamento da ação.

Por fim, se você é advogado(a) e busca um excelente material para prestar a correta assistência aos seus clientes, veja o que dispomos
:

A. Modelo de petição inicial adaptada para o ajuizamento da ação perante os Juizados Especiais Civeis fundamentada e elaborada de acordo com a recente decisão proferida pelo STF (RE 564.354), indicando os documentos que devem acompanha-la (revista e atualizada até os dias atuais - atualização mensal). Em formato ".doc" (Word) - editável. 

B. Modelo de petição inicial adaptada para o ajuizamento da ação perante as Varas Federais fundamentada e elaborada de acordo com a recente decisão proferida pelo STF (RE 564.354), indicando os documentos que devem acompanha-la (revista e atualizada até os dias atuais, atualização mensal, mesmo após a compra). Em formato ".doc" (Word) - editável.

C. Cópia de um processo, cujo objeto foi o pedido de revisão pelo "valor teto" (autos 01), contendo as seguintes peças:
01 - Petição inicial; 02 - Procuração; 03 - Declaração de pobreza; 04 - Termo de Renúncia; 05 - Carta de Concessão; 06 - Ato de Secretaria; 07 - Pedido da parte autora; 08 - Despacho inicial; 09 - Petição da parte autora; 10 - Planilha de cálculo; 11 - Decisão; 12 - Petição; 13 - Planilha de cálculo; 14 - Decisão; 15 - Contestação; 16 - Ato de Secretaria; 17 - Petição da Parte autora; 18 - Sentença; 19 - Petição do INSS; 20 - Informação de benefício; 21 - Cálculo do INSS; 22 - Petição da parte autora; 23 - Ato de secretaria; 24 - Petição do autor; 25 - Ato de Secretaria; 26 - Cálculo do juízo; 27 - Petição da parte autora; 28 - Termo de Renúncia; 29 - Petição do INSS; 30 - Certidão. (Em formato ".pdf" - Adobe Reader).

D. Link para acesso ao vídeo de julgamento do Recurso Extraordinário RE 564.354 (INSS X Luiz Fernandes dos Santos);

E. Tabela contendo os "valores teto" pagos pelo INSS de 01/1988 até os dias atuais (atualizada mesmo após a compra); Em formato ".pdf" (Adobe Reader).

F. Artigo explicando, passo a passo, como realizar os cálculos, inclusive com exemplos, apontando, também, os documentos necessários para tanto (3ª edição - revista e atualizada); Em formato ".pdf" (Adobe Reader).

G. Tabela contendo os índices de reajustes aplicados pelo INSS desde 09/1991; Em formato ".pdf" (Adobe Reader).

H. Cópia de um segundo processo (autos 02), contendo:
01 - Petição inicial; 02 - Procuração; 03 - Declaração de pobreza; 04 - Termo de renúncia; 05 - Carta de concessão; 06 - Carta de concessão; 07 - Extrato; 08 - Cálculo; 09 - Cálculo; 10 - Decisão; 11 - Ato de secretaria; 12 - Petição da parte autora; 13 - Cálculos; 14 - Ato de secretaria; 15 - Ato de secretaria; 16 - Petição da parte autora; 17 - Contestação; 18 - Ato de secretaria; 19 - Petição; 20 - Sentença; 21 - Informação acerca dos cálculos realizados pela contadoria do juízo; 22 - Cálculos elaborados pela contadoria do juízo; Em formato ".pdf" (Adobe Reader).

I. Modelo de um cálculo elaborado, com comentários, demonstrando os valores devidos ao autor (tanto os atrasados, quanto o real valor de benefício) - Revisto e atualizado; Em formato ".pdf" (Adobe Reader).

J - Modelo de impugnação a contestação (revisto e atualizado); Em formato ".doc" (Word) - editável.
K - Planilha de cálculo da Revisão Teto STF, para apuração dos valores devidos aos segurados: Planilha desenvolvida para fácil compreensão e operação (não precisa ser contador para utiliza-lá), apta para apurar o valor devido aos benefíciários que tiveram a data de início do seu benefício (DIB) a partir de 10/1988 (início do direito a revisão do teto). Atualiza os valores devidos até os dias atuais (atualização uma vez ao mês, mesmo após a compra); Não contém macros; Não requer registro; Sem limitações; Ao final demonstra claramente o valor da renda atual revista e dos atrasados. Em formato ".xls" (Excel) - editável. 

L - Tabela contendo os indices e o fator de atualização INPC/IBGE atualizada até os dias atuais (revista e atualizada mesmo após a compra); Em formato ".pdf" (Adobe Reader).

M - Modelo de petição inicial buscando a revisão do benefício concedido a partir de 01/2004 até os dias atuais (revista e atualizada mensalmente, mesmo após a compra); Em formato ".doc" (Word) - editável.


N - Artigo explicativo sobre a ação - "Dúvidas Freqüentes e Primeiros Passos na Revisão Pelo Teto - Segundo a Tese do STF". Em formato ".pdf" (Adobe Reader).

O - Consultoria: Nos colocamos a disposição para discutir suas dúvidas sobre a matéria, ou sobre o material, por e-mail, msn, ou por telefone.

P - Ação civil pública 0004911-28.2011.4.03.6183 - 1ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo/SP: Cópia da petição inicial e da decisão liminar da ação promovida pelo MPF que pede a concessão da revisão administrativa. Nela o INSS apresentou proposta de acordo limitando drasticamente os beneficiários que irão receber administrativamente a revisão. Segundo notícias recentes, o MPF vai aceitar a proposta.

Q - Recurso inominado Revisão Teto segundo a tese julgada no STF: minuta que ataca a questão da decadência; explica o correto objeto da revisão; devidamente fundamentada com doutrina e jurisprudências.

R - Requerimento administrativo, de acordo com a decisão do STF e a resolução do INSS;

S - Petição para execução imediata do acordo firmado pelo INSS, no qual o INSS promete pagamento porém com calendário até o ano de 2022 (NOVO).

T - Atualização gratuita do material, sem custo adicional e sem prazo limite para solicitação (NOVO).

U - Planilha de cálculo da Revisão Teto STF, para apuração dos valores devidos aos segurados (REALIZA OS CÁLCULOS, SEM A CARTA DE CONCESSÃO E MEMÓRIA DE CÁLCULO(NOVO).

INVESTIMENTO:

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DETALHES DA PROMOÇÃO

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  • Itaú Unibanco S.A. (código para DOC 341), Ag. 6946-0, conta corrente 01196-9, titular Alexandre Alves Porto, CPF 045.009.399-97;
  • Caixa Economica Federal (código para DOC 104), Ag. 1546, conta poupança 013.00064569-2, titular Alexandre Alves Porto, CPF 045.009.399-97. Saliento que o depósito na CEF pode ser feito junto as Casas Lotéricas.
  • Banco do Brasil S. A. (código para DOC 001), Ag. 3512-2, conta poupança 31.793-4, variação 51, titular Alexandre Alves Porto, CPF 045.009.399-97.
  • Banco Bradesco (código para DOC 237), Ag. 6657-5, conta poupança 1000815-8, titular Alexandre Alves Porto, CPF 045.009.399-97.

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CURADORIA:
E-mails: porto_alexandrealves@yahoo.com.br ou acoesdemassa@outlook.com

DEPOIMENTOS:
Adiante, apresentamos depoimentos autênticos e espontâneos, de advogados(as) que adquiriram esse material, expressando satisfação, gratidão e reconhecendo a qualidade e utilidade do conteúdo recebido. 

Esses depoimentos fornecerão uma visão real e prática, do impacto desse produto sobre as pessoas que o utilizam, reforçando sua importância e validação.

 

 

 

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